ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2011
(Publicação DOM 13/12/2011:06)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 01, de 13/03/2012-SMMA
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A Secretária
Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e com base na
Lei Municipal 9.146
, de 16 de dezembro de 1996, alterada
pela
Lei Municipal 13.884
, 08 de julho de 2010,
DETERMINA:
Art. 1º
-
Conceder o prêmio
de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização de acordo com os
critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO I.
§ 1º
No período de
férias regulamentares e/ou de licenças prêmio o servidor auferirá a média dos
pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores.
§ 2º
A atribuição dos
pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I, é
de competência da Coordenadoria/Setor.
Art. 2º
-
Será encaminhada ao
Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês, a listagem dos
servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida
individualmente e o respectivo percentual.
Art. 3º
-
Para os servidores
Agentes de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que estiverem
exercendo função gratificada, a pontuação determinada na tabela I será
computada pela metade.
Art. 4º
-
A pontuação
excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.
Art. 5º
-
Os pontos serão
reduzidos pela metade quando constatado serviço mal executado, informação
incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação e/ou constatada a falta de
urbanidade na execução dos trabalhos.
Art. 6º
-
Os casos não
previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Srª. Secretária
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º
-
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12
de dezembro de 2011.
VALÉRIA MURAD BIROLLI
Secretária
Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SMMA
TABELA I