ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 06 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 11/06/2012 p.14)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 05
, de 07/06/2013-Seplan
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos dos protocolos encaminhados para o compareça do interessado.
O
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas
atribuições e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar e estabelecer prazos para o atendimento às
convocações de comparecimento do interessado, quando isto for solicitado pelos
Departamentos desta Secretaria;
CONSIDERANDO
o bom andamento na tramitação dos protocolados;
RESOLVE:
Art. 1º
-
Será dado o
prazo de 30 dias para o comparecimento do interessado.
Art. 2º
-
No caso do
não comparecimento do interessado no prazo anteriormente estipulado, o
interessado será novamente convocado a comparecer num prazo de 15 dias.
Art. 3º
-
No caso do
não comparecimento do interessado nos prazos acima citados, o protocolo será
encaminhado para deliberação do Sr. Secretário da SEPLAN.
Art. 4º
-
Esta Ordem
de Serviço substitui a
Ordem nº 02/09
de 25 de
março de 2009, passando esta a vigorar a partir do dia 11/06/2012.
Campinas, 06 de junho de 2012
ALAIR ROBERTO GODOY
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO