Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 02 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM de 11/04/2012 p.05)
Ver Comunicado nº 21, de 25/06/2021-Condepacc
Ver Comunicado s/nº, de 30/09/2020-Condepacc
Flávio Sanna, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 400, de 27 de Outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o processo nº. 002/2011 denominado "Casa do Sol", espaço de criação literária e guarda do acervo pessoal da escritora Hilda Hilst, compreendendo a área total do imóvel de 9.426,50m², situado na Rua João Caetano Monteiro nº 359, quarteirão 5.065, quadra B, Parque Xangrilá. (nova redação de acordo com a retificação do Comunicado nº 05, de 07/05/2020-Condepacc)
I -
A edificação
principal.
II -
O jardim de 3.266
m².
Campinas, 09 de abril de 2012
FLÁVIO SANNA
Secretário
Municipal De Cultura
Presidente
Do CONDEPACC