Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/02/2012 p.02)
Regulamenta a Lei nº 14.143, de 26/10/2011, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em local visível ao público, do endereço eletrônico e do telefone da EMDEC, nos veículos de transporte escolar.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único. O adesivo mencionado no caput deste artigo deverá ter as medidas de 270 mm x 230mm, com acréscimo 30m da aba, para aplicação em veículo do tipo M3 - ônibus e micro-ônibus, e as medidas 220mm x 180mm, com acréscimo de 30mm da aba 30mm, para veículos do tipo M2 - micro-ônibus (VAN), (Fonte: Arial Black e logo da Emdec - Cor Azul ref.: C100 M100 Y0 K0), que deverá ser fixado na parte traseira do veículo, conforme definido no Manual de Padronização da Identidade Visual Veicular do Transportador Escolares do Município de Campinas - SP, constante do Anexo deste decreto.
Campinas, 07 de fevereiro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Asuntos Jurídicos
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário de Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/08/09960, EM NOME DA CMC - VER. THIAGO DE MORAES FERRARI, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMITSU
MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
ANEXO ÚNICO
COMO ESTOU DIRIGINDO?
LIGUE 3772-1517
www.emdec.com.br
(nova redação de acordo com o Decreto nº 19.674, de 06/11/2017)