Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.583, DE 04 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 07/05/2012 p.01)
Regulamenta a Lei nº 14.225, de 21 de março de 2012, que prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -ofício em arquivo digital, dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, assinado pelo representante legal da entidade, indicando o documento a ser publicado, o dispositivo legal ou regulamentar que determina a publicação do documento na imprensa oficial e a data da publicação;
III -cópia digital e atualizada do documento comprobatório da representação legal da entidade ou da associação, devidamente registrada em cartório;
IV - cópia digital e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da entidade ou associação;
V - declaração em arquivo digital de responsabilidade sobre o conteúdo do material publicado, devidamente assinado pelo responsável legal;
VI -declaração em arquivo digital, informando a Inscrição Mobiliária no ISSQN e os Códigos Cartográficos de Imóveis, todos em nome da entidade ou associação de bairro requisitante.
VII - os arquivos digitais citados nos incisos I a VI deste artigo deverão ser obrigatoriamente apresentados em formato PDF (Portable Document Format) e especifi camente os documentos de que tratam os incisos II e VI devem ser gerados diretamente dos formatos texto (.doc) ou planilha (.xls), com tamanho máximo de 6 MB (seis megabytes), que não contenham imagens escaneadas para o formato PDF, nem logos, logomarcas e logotipos da entidade requisitante, nem de prestadores de serviços contratados (contabilidade/advocacia ou outros).
Parágrafo único
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, analisado o pedido, encaminhar a matéria à Informática de Municípios Associados S/A - IMA para a publicação, observado o disposto no Decreto nº 17.326, de 16 de maio de 2011, dentro da vinheta ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.671, de 13/09/2021) ; (nova denominação de acordo com a Lei Complementar nº 464, de 19/04/2024)
Campinas, 04 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2012/08/01566 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral