Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.489 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 29/12/2011 p.02)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público do município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
artigo 18
da Lei nº 11.263, de 05 de junho de
2002;
CONSIDERANDO
os estudos e
planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A
- EMDEC, em conformidade com o
Decreto nº 15.278
, de
06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os
Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;
CONSIDERANDO
a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte
coletivo; e
CONSIDERANDO
o inciso III do
DECRETA:
I
- Cartão Bilhete
Único - Comum: R$ 3,00 (três reais);
II
- Cartão Bilhete
Único - Vale Transporte: R$ 3,00 (três reais);
III
- Cartão Especial:
R$ 3,00 (três reais);
IV
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
I
- Cartão Bilhete
Único - Comum: R$ 2,00 (dois reais);
II
- Cartão Bilhete
Único - Vale Transporte: R$ 2,00 (dois reais);
III
- Cartão Bilhete
Único - Escolar: R$ 0,80 (oitenta centavos de real).
I
- Integração de
linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde:
nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já
descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art.
3º deste Decreto;
II
- Integração de
outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas
Circular-Centro/Linhão da Saúde: nenhum outro valor deve ser descontado do
Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será
o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III
- Integração de
linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do
sistema InterCamp, na linha Circular-Centro/Linhão da Saúde será descontado
do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 3º deste Decreto e na
primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença
em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Campinas, 28 de dezembro de 2011
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito
MunicipaL
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário
De Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/57.023, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YUKIMUTSU
MAMIZUKA
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral