Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 06 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 10/07/2012 p.10)
Gabriel Wagner Terran de Oliveira, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 406, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o processo nº. 011/2008 denominado "Imóveis do entorno da Casa de Saúde" , situados à Rua Duque de Caxias, 674 - Qt. 1106 - lote 9; Rua Duque de Caxias, 680 - Qt. 1106 - lote 8; Rua Duque de Caxias, 698 - Qt. 1106 - lote 8; Rua Duque de Caxias, 748 - Qt. 1107 - lote 19; Rua Gal Marcondes Salgado, 1 - Qt. 1106 - lote 1; Rua Gal Marcondes Salgado, 31 - Qt. 1106 - lote 1; Rua Gal Marcondes Salgado, 75 - Qt. 1107 - lote 1; Rua Irmã Serafina, 292 - Qt. 1107 - lote 21; Rua Irmã Serafina, 308 - Qt. 1107 - lote 20; Rua Lusitana, 460 - Qt. 1106 - lote 12; Rua Lusitana, 476 - Qt. 1106 - lote 11; Rua Lusitana, 486 - Qt. 1106 - lote 10, conjunto urbano de grande importância histórica e características arquitetônicas exemplares no município de Campinas. (nova redação de acordo com a retificação de 29/06/2015)
§1º Ficam protegidos os seguintes elementos dos bens tombados:
I - Imóveis das Ruas Duque de Caxias, 674, 680, 698, 748 ; General Marcondes Salgado, 1, 31 e 75 ; Rua Irmã Serafina, 292 e 308 ; e, Luzitana, 460 e 486 :
a- Fachadas.
b- Volumetrias
c- Implantação nos lotes.
II - Imóvel da Rua Luzitana, 476 :
a- Gabarito de altura.
b- Volumetria.
c- Implantação no lote.
§2º Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.
§1º Qualquer intervenção que se pretenda promover nos lotes dos bens tombados deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 4º
Campinas, 06 de julho de 2012
GABRIEL WAGNER TERRAN DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACCC