Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 11/04/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.009 , de 27/06/2013
Institui o Passe Lazer, que estabelece desconto tarifário aos domingos e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 18 e
19, §2º
, da Lei nº 11.263 de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos Decretos nº
DECRETA:
Fica
instituído o Passe Lazer, estabelecendo desconto tarifário, aos domingos,
para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de
Campinas, nas modalidades de serviço Convencional e Alternativo.
O desconto tarifário previsto no caput deste artigo é
aplicável exclusivamente para pagamentos em dinheiro ou por meio dos cartões de
Bilhete Único Comum e no período compreendido entre as 00h00 e as 05h00, para
as linhas noturnas, também chamadas de Corujão, e entre as 04h00 e as 23h59,
para as demais linhas.
O Passe
Lazer poderá ser adotado aos domingos, conforme calendário a ser previamente
estabelecido pela Secretaria Municipal de Transportes.
(ver
Resolução
nº 35
, de 16/04/2013-Setransp)
O valor da
tarifa a ser pago em dinheiro ou descontado dos cartões eletrônicos de Bilhete
Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos domingos de vigência do
Passe Lazer será de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).
O valor da
tarifa a ser descontado dos cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para utilização da linha
Circular-Centro/Linhão da Saúde, nos domingos de vigência do Passe Lazer será
de R$ 1,10 (um real e dez centavos).
O valor da
tarifa a ser paga em dinheiro para utilização da linha Circular-Centro/Linhão
da Saúde, nos domingos de vigência do Passe Lazer, será de R$ 1,65 (um real
e sessenta e cinco centavos).
Para fins
deste Decreto é considerada linha Circular-Centro/Linhão da Saúde aquela
identificada pelos números 501 ou 502.
A
utilização da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde pelo sistema de
integração temporal, nos termos do
Decreto Municipal nº
15.465
, de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem no dia e
horário de abrangência do Passe Lazer deverá observar os seguintes
procedimentos:
I
- a
integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com
Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão
Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que
obedecerá o valor estabelecido no caput do art. 4º deste Decreto;
II
- a
integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha
Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão
Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que
obedecerá o valor estabelecido no art. 3º deste Decreto;
III
- a
integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para
outra linha do sistema InterCamp descontará do Cartão Bilhete Único Comum o
valor estabelecido no art. 4º deste Decreto e na primeira integração com uma
outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à
tarifa estabelecida no art. 3º deste Decreto.
As regras
de integração temporal previstas nos Decretos nº
Nos
domingos de vigência do Passe Lazer, os valores de tarifa a serem descontados
dos Cartões de Bilhete Único Escolar e Especial, bem como dos créditos
monetários referentes ao Vale Transporte, serão aqueles estabelecidos pelo
Decreto
nº 17.786
, de 29 de novembro de 2012.
Na hipótese
de um cartão de Bilhete Único estar carregado com créditos monetários
referentes ao Vale Transporte e Comum, no pagamento da tarifa nos domingos de
vigência do Passe Lazer será, excepcionalmente, priorizado o desconto dos
créditos referentes ao Comum.
Para os demais dias fica mantida a priorização do desconto
de créditos referentes ao Vale Transporte, conforme previsto no artigo 6º, §
4º, da Resolução nº 232 de 08 de outubro de 2005.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes