DECRETO Nº 17.949 DE 29 DE ABRIL DE 2013
(Publicação DOM 30/04/20213 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.326, de 12/02/2021
Dispõe sobre a designação da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC para gerir o Programa PAC Mobilidade Grandes Cidades, que foi selecionado no âmbito do Ministério das Cidades por meio da Portaria nº 185, de 24 de abril de 2012.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 84, inciso VI, alínea a e 175 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 75, incisos VIII
e
XV
da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações que institui normas para licitações e contratos no âmbito da
Administração Pública;
CONSIDERANDO
a seleção do projeto relativo à implantação dos corredores Ouro Verde e Campo
Grande e perimetral do Corredor Campo Grande no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo denominado Mobilidade Grandes Cidades
da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das
Cidades, conforme Portaria MCIDADES n.º 185, de 24 de abril de 2012;
DECRETA:
Art. 1º
Fica a
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S. A. - EMDEC designada como
gestora dos projetos, obras e serviços relativos à implantação dos corredores
Ouro Verde e Campo Grande e perimetral do Corredor Campo Grande, aprovada no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo denominado
Mobilidade Grandes Cidades da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade
Urbana do Ministério das Cidades.
Parágrafo
Único. Compete à EMDEC desenvolver os projetos, obras e serviços a
serem contratados em observância ao caput do presente artigo, devendo
conduzir e processar as respectivas licitações.
Art. 2º
A EMDEC
poderá utilizar-se de servidores lotados em órgãos da Administração Direta e
Indireta para cumprir as disposições contidas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo
Único. Os servidores lotados em órgãos da Administração Direta
deverão ser solicitados com antecedência e sua disponibilidade ficará
condicionada à apreciação do titular da respectiva Pasta.
Art. 3º
A EMDEC
poderá utilizar-se dos estudos contratados ou elaborados pelos órgãos da
Administração Direta e Indireta, naquilo que disser respeito à implantação dos
corredores Ouro Verde e Campo Grande e perimetral do Corredor Campo Grande.
Art. 4º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes
REDIGIDO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA
DE GABINETE DO PREFEITO.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete