LEI Nº 14.303 DE 26 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 27/06/2012: p. 2)
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Tabela Salarial s/nº, de 28/12/2012 - SRH
DISPÕE SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Ficam reajustados
em 5,3897%, de acordo com o Índice de Custo de Vida - ICV do Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurados no
período de maio de 2011 a abril de 2012, os padrões salariais e as demais
parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril
de 2012, a partir de 1º de maio de 2012.
Parágrafo único
-
Fica assegurado o
reajuste previsto no
caput
deste artigo aos proventos dos servidores
inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social
do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 2º
-
Ficam as autarquias
e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores,
mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 3º
-
Fica estabelecido o
valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para o auxílio-refeição
fornecido aos servidores da ativa, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 26
de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº:
12/10/22.150