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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

(Publicação DOM 10/10/2013 p.35)

REVOGADA pela Resolução nº 03, de 05/05/2020-SVDS
REVOGADA pela Resolução nº 14, de 16/08/2016-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014 

  

   



1. INTRODUÇÃO   
  

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS   
   

  

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS   
O Laudo Geológico Geotécnico é exigido para todas as situações onde ocorreram na área usos anteriores tais como atividades minerárias ou industriais e depósitos de resíduos sólidos, ou houver indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 (quatro) metros.   

Estas situações podem ocorrer em obras de Terraplenagem com volume igual ou superior a 500 m3 ou, quando localizados em Área de Proteção Ambiental (APA Campinas), com volume igual ou superior a 100 m3; desmembramento ou fracionamento de glebas; edificação com área construída superior a 1.500 m2 ou 750 m2 quando localizados na APA Campinas, incluindo reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui especificada, em lotes urbanos, glebas ou áreas não parceladas; ou outros casos que a SVDS constatar a necessidade do referido documento.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO   
  

6. CONTEÚDO MÍNIMO   

6.1. Obrigatórios   
A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do referido Laudo:   

6.1.1. Informações embasadas em visitas realizadas ao local, com fotos, no mapeamento de superfície e na interpretação de mapas geológicos e geotécnicos e outros existentes, fotografias aéreas, além de bibliografia e sondagens geotécnicas.   

6.1.1.1. Se necessário, outros ensaios e verificações podem ser solicitados, a exemplo de recalques e de estabilidade de taludes;   

6.1.2. Interpretação das investigações geotécnicas executadas e planta de localização das sondagens, acompanhada dos correspondentes perfis;   

6.1.3. Apontamento das características dos solos e rochas, dos problemas esperados com a implantação das obras e respectivas recomendações para sua prevenção;   

6.1.4. Dados sobre a geologia local, tipos de solos e suas tendências de comportamento em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, cartografia, pedologia, geomorfologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e clima;   

6.1.5. Deve-se levar em consideração a presença e influência da água, as condições do lençol freático no decorrer da análise do relatório, alturas e inclinações de taludes de corte e aterro;   

6.1.6. Indicação de possíveis áreas de empréstimo e de bota-fora, informando se as mesmas possuem certificação;   

6.1.7. Locação em planta e orientações com relação à drenagem definitiva e sobre a drenagem provisória durante as obras de terraplenagem, quanto a problemas de erosão e assoreamentos, às proteções superficiais das obras de escavação e aterro durante e após a execução;   

6.1.8. Apontamento das especificações técnicas para execução das obras de aterro e escavação;   

6.1.9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovante de pagamento, assinaturas do responsável técnico e do contratante (empresa responsável pelo empreendimento), endereço do local onde será implantada a obra e descrição dos serviços prestados,   

6.1.10. O Laudo a ser apresentado deverá trazer de forma conclusiva os resultados dos estudos realizados, de forma clara e objetiva, que não permita dúvidas quanto à sua interpretação, informando se o solo é compatível e adequado com o tipo de obra a ser implantada.   

6.2. Facultativos   

6.2.1. Apontamento de recomendações sobre eventuais custos de estabilização ou contenções de taludes e encostas, quanto ao traçado de avenidas e ruas, de modo a minimizar movimentações de terra, reduzir custos e utilizar adequadamente os solos (somente para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II - TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA E DUTOS).   

6.3. Complementares   
Poderão ser solicitados, dependendo do tipo do solo e de empreendimento ou obra, outros estudos adicionais:   

6.3.1. Ensaios in situ em amostras de rocha e em laboratório, que determinam as características de resistência, de formabilidade, ou estado de tensão de maciços rochosos ou amostras de rocha;   

6.3.1.1. A execução dos ensaios leva em conta o tipo e porte da obra a ser construída e as solicitações que a mesma irá impor no maciço, representando a resposta do material de fundação à ação da estrutura. Exemplos de ensaios in situ : de formabilidade, permeabilidade, cisalhamento direto, injeção, tensão e dinâmicos. Ensaios de laboratório: petrografia, densidade, cisalhamento direto, permeabilidade, compactação, resistência, compressão, entre outros;   

6.3.2. Devem ser descritos os métodos e aparelhagem utilizados em todos os casos;   

6.3.3. Indicação de eventuais problemas com fundação de construções e recomendações de atuação;   

6.3.4. Indicação de resistência e tipos de subleito para efeito de pavimentação, capacidade de suporte da pavimentação (fluxo de veículos) e das futuras residências (somente para os casos de Licenciamento Ambiental junto ao Anexo II - TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA E DUTOS).

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS   

- Decreto Municipal nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.   

- NBR 8044/1983.

Campinas, 09 de outubro de 2013   

ROGÉRIO MENEZES   
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável