RESOLUÇÃO Nº 10, DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 14/11/2013 p.91)
REVOGADA pela Resolução nº 13, de 19/05/2020-SVDS
Regulamenta o item 15 do anexo VII, o item 16 do Anexo VIII, o item 18 do Anexo IX do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta o
item 15 do Anexo
VII
,
item 16 do Anexo VIII
e
item 18 do Anexo IX
do Decreto nº 17.261,
de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no
âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de
Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Estudos de Tráfego.
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de
Estudos de Tráfego.
Art. 3º O Estudo
de Tráfego apresentado em sede de estudos específicos, com base na legislação
de zoneamento urbano e
Decreto Municipal nº 17.967
,
de 13 de maio de 2013, aprovado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A EMDEC poderá ser apresentado em sede de licenciamento ambiental
no âmbito da SVDS.
Art. 4º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para
a elaboração de Estudos de Tráfego.
Art. 5º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE
TRÁFEGO
1.
INTRODUÇÃO
O presente
Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um
estudo de tráfego de empreendimentos imobiliários a serem licenciados pela
SVDS.
2.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento
deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA,
como Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificações e Construção, Engenheiro
Agrimensor, Geógrafo e demais especialidades cujo Conselho regulamente a
atividade requerida.
3. OBJETIVO
O objetivo é
garantir que o empreendimento possua capacidade de absorver o impacto de sua
implantação sobre o sistema viário de entorno, bem como promover possíveis
medidas de adequação ou reforço necessárias, sem prejuízo do especificado pela
Lei de Pólo Gerador de Tráfego.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O estudo de
tráfego será exigido em empreendimentos imobiliários em lote de 5.000m² ou
maiores a serem licenciados pela SVDS.
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Para a
emissão da Licença Ambiental Prévia (LP) será exigido o comprovante de entrada
do estudo junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Para a
emissão da Licença Ambiental de Instalação (LI), deverá ser apresentado o
estudo aprovado pela EMDEC.
Na fase de
Licença Ambiental de Operação (LO), deverá ser apresentada a comprovação de sua
efetivação.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
6.1
Informações Obrigatórias
A seguir
seguem alguns dados obrigatórios para a elaboração de estudos de tráfego:
6.1.1.
Planta, em escala 1:2.000, com a indicação do sistema viário do entorno do
empreendimento;
6.1.2.
Planta, em escala 1:10.000, com a área de influência prevista para o
empreendimento e indicação do sistema viário de acesso ao sistema estrutural de
vias do município. A determinação da área de influência será dada de acordo com
a classificação estabelecida pela
Lei Municipal nº 8.232
/94
quanto ao tipo de pólo gerador de tráfego, sendo:
- pólo tipo
P3: raio de 2,5 km a partir dos limites do empreendimento;
- demais
tipos: raio de 1,5 km a partir dos limites do empreendimento;
6.1.2.1.A
área de influência poderá ser ampliada, a critério da Emdec, caso os estudos
indiquem a necessidade;
6.1.3.
Identificação dos pontos críticos dentro da área de influência;
6.1.4.
Ficha de informações do imóvel;
6.1.5.
Planta de diretrizes urbanísticas onde constem as diretrizes macroviárias do
local de implantação do empreendimento, para empreendimentos localizados em
áreas ainda não consolidadas;
6.1.6.
Estimativa de geração de viagens do empreendimento;
6.1.7.
Estudos de distribuição de viagens e alocação de tráfego, apresentando os
critérios técnicos utilizados;
6.1.8.
Levantamento da situação atual das vias de acesso (fluxo veicular classificado
nas horas pico de tráfego do empreendimento e das vias destacando os pontos
críticos identificados no item 6.1.3., condições da configuração geométrica
das vias, da sinalização, do pavimento, atendimento por transporte público, e
outras que se fizerem necessárias) e projeção da situação futura, após a
implantação, ampliação ou reforma do empreendimento.
6.1.9. Apresentar projeto do empreendimento, onde constem:
- planta de
implantação;
- projeto
arquitetônico;
- indicação
do tipo de uso da edificação;
- indicação
do atendimento ao número mínimo de vagas de estacionamento estabelecidos na
legislação vigente;
- indicação
das áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga exigidas na
legislação vigente;
- projeto
detalhado dos acessos e saídas do empreendimento, segundo a legislação vigente,
indicando larguras de acesso, rampas, faixas de aceleração e desaceleração,
raios de curvatura, raios de giro de veículos, posicionamento de controles de
acesso, bem como o princípio de seu funcionamento, previsão de áreas de
acumulação de veículos no acesso;
- indicação
clara nos projetos, principalmente nos acessos, do tratamento dado aos
pedestres e pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
-
Decreto Municipal nº 17.261
, de 08 de fevereiro de 2011
- Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Campinas.
-
Decreto Municipal nº 17.967
, de 13 de maio de 2013 -
Dispõe sobre o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE.
Campinas, 13 de novembro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável