Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.230 DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(Publicação DOM 23/01/2014: 01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2014 E INÍCIO DO ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população,
DECRETA:
I - Feriados Nacionais em 2014, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
b)
c) 07 de setembro, domingo, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, domingo, Finados;
f) 15 de novembro, sábado, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, quinta-feira, Natal;
II - Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2015, quinta-feira, Confraternização Universal;
III - Feriado Estadual em 2014: o dia 09 de julho de 2014, quarta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV - Feriados Municipais em 2014:
a) 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;
b) 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, quinta-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 , de 28 de junho de 1949.
I - 03 de março, segunda-feira, Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira, Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV - 02 de maio, sexta-feira, após o feriado do Dia do Trabalho;
V - 20 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
;
VI - 31 de outubro, sexta-feira, após o dia do Servidor Público; (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.510, de 09/10/2014)
VII - 21 de novembro, sexta-feira, após o dia da Consciência Negra;
VIII - 24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, após às 14:00 horas;
IX - 26 de dezembro, sexta-feira, após o Natal;
X - 31 de dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, após às 14:00 horas.
Campinas, 16 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito
Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário
De Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TECNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/00539, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral