Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FJPO Nº 08/2013
(Publicação DOM 08/11/2013: p.79)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA FJPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que deliberou o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade, em sessão realizada nesta data, resolve :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
aplicabilidade às atividades realizadas no âmbito da FJPO;
II -
melhoria dos serviços prestados pela FJPO à sociedade;
III -
relação direta com as atribuições do cargo ocupado;
IV -
aprovação do chefe do departamento.
I -
DAF:
Departamento Administrativo Financeiro;
II -
CSA:
Coordenadoria Setorial Administrativa;
III -
CSJ:
Coordenadoria Setorial Jurídica;
IV -
EGDS
: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor;
V -
Desenvolvimento:
processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e
habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no
cumprimento dos objetivos institucionais;
VI -
Capacitação:
processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de
aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais através de treinamento interno ou externo;
VII -
Aperfeiçoamento:
processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que
atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do
servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em
vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;
VIII -
Qualificação:
processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do
qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o
planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;
IX -
Desempenho:
execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o
ocupante da carreira e a FJPO, com vistas ao alcance de objetivos
institucionais.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO III
COMPROVAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO IV
SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO POR RECURSOS PRÓPRIOS
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
I - cumprir
os horários indicados para a realização de capacitações;
II -
dedicação e atenção durante o período de capacitação para garantir a
efetividade do evento;
III -
entregar comprovante de realização de capacitação em até 3 (três) dias úteis
seguintes ao término do evento;
IV -
preencher e devolver, em até 5 (cinco) dias úteis, a Pesquisa de Satisfação
para o aprimoramento dos processos de capacitação da FJPO; e
V -
promover a aplicação do novo conhecimento adquirido, bem como a disseminação
desse conhecimento para os parceiros da fundação.
I -
realizar o diagnóstico anual de necessidade de treinamento, baseados nos
critérios de aprimoramento contínuo das atividades da FJPO;
II -
preencher o formulário "Levantamento Anual de Necessidade de Treinamento -
FJPO" e encaminhá-lo até o último dia útil do mês de novembro de cada ano;
III -
verificar a necessidade de treinamento, utilizando formulário de
"Solicitação de Capacitação - FJPO" para requerer as capacitações;
IV -
planejar as ausências dos servidores para que os serviços prestados pelo
departamento não sofram prejuízo de continuidade; e
V -
verificar a real efetividade da capacitação na execução das tarefas dos
servidores após o evento.
I - zelar
pela atenção ao prazo para devolução do formulário referido no item anterior;
II -
receber formulário "Solicitação de Capacitação - FJPO" e analisar
relação da capacitação com as atribuições do cargo do servidor;
III -
definir, em caso de aprovação da Presidência, em comum acordo com o
departamento solicitante, dia e horário para a capacitação;
IV -
receber o comprovante original de participação e manter cópia em prontuário do
respectivo servidor;
V - emitir
formulário "Pesquisa de Satisfação" e analisar a satisfação do
servidor quando receber o referido formulário preenchido;
VI - manter
controle das capacitações realizadas pelos servidores para fins de Avaliação
Periódica de Desempenho e Evolução Funcional, conforme legislação vigente sobre
o assunto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 07 de novembro de 2013
PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira