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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.571 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1974

(Publicação DOM 23/11/1974)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS NECESSÁRIAS AO PROLONGAMENTO DA RUA PROFESSOR ORESTES CARLOS SEGÁLLIO

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei complementar Estadual n.o 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3.o, inciso VI e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5.o, letra "i" e 6.o, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1.941,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, as áreas abaixo descritas, necessárias ao prolongamento da rua Professor Orestes Carlos Segallio, de conformidade com os elementos constantes do protocolado nº 9.052, de 23 de março de 1.970, em nome da Câmara Municipal de Campinas:
I - (revogado pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)
II - (revogado pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)
III - (revogado pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)
IV - Faixa de forma triangular do lote 13 do quarteirão 1.453, de propriedade de ANIBAL LELLIS DE MIRANDA ou sucessores, com 3,90m2 de área, medindo: 2,80m pelo alinhamento da av. das Amoreiras; 2,80m onde divisa com o lote 4 do quarteirão 1.984, com frente para a mesma avenida e 4,00m onde divisa com o remanescente do lote.
V - Uma faixa de forma triangular do imóvel n.o 318 da rua João Guimarães Bahia, de propriedade de UMBERTO BERTHE ou sucessores, com 3,20m2 de área, medindo: 2,50 m pelo alinhamento da citada rua; 2,50m de um lado onde divisa com o lote 3 do quarteirão 1.984, com frente também para a mesma rua e 4,00m onde divisa com o remanescente do imóvel.
VI - (revogado pelo Decreto nº 9.748, de 28/12/1988)

Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob n.o 9.4.3/4.1.1.0/94 - XII, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de novembro de 1.974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOAO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de novembro de 1974.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete