Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.302 DE 5 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 06/07/1973)
Regulamentada pelo Decreto nº 4.315, de 03/09/1973
Ver Decreto nº 9.561, de 15/07/1988 - Subsede AR-12 - Parque Valença
Ver Lei nº 4.739, de 27/09/1977
INSTITUI NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
I - Setor Administrativo
II - As Administrações Regionais estabelecidas no artigo 5º desta Lei.
TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Administração Regional 1 - Centro - A.R/1 - Centro.
Administração Regional 2 - Novo Cambuí - A.R/2 - Novo Cambuí. (Ver Decreto nº 8.150, de 16/07/1984)
Administração Regional 3 - Taquaral - A.R.3/ Taquaral.
Administração Regional 4 - Bonfim - A.R.4/Bonfim.
Administração Regional 5 - Jardim Aurélia - A.R.5/Jardim Aurélia.
Administração Regional 6 - Vila Industrial - A.R.6/Vila Industrial.
Administração Regional 7 - Campos Elíseos - A.R.7/Campos Elíseos. (Ver Decreto nº 8.150, de 16/07/1984)
Administração Regional 8 - Jardim Leonor - A.R.8/ Jardim Leonor.
Administração Regional 9 - Jardim das Oliveiras - A.R.9/Jardim das Oliveiras.
Administração Regional 10 - Proença - A.R.10/Proença.
TÍTULO IV
DAS FINALIDADES
I - A execução das obras e serviços a que se refere o artigo 2º desta Lei, na área sob sua responsabilidade;
II - O levantamento periódico das necessidades de serviços públicos nas respectivas regiões, sugerindo as providências adequadas;
III - A fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e contratos, dentro de suas atribuições e no limite de sua competência.
TÍTULO V
DOS CARGOS
I) Um (1) cargo de Coordenador das Administrações Regionais, de símbolo CC.4;
II) Dez (10) cargos de Administrador Regional, de símbolo CC.3; e
III) Um (1) cargo de Assistente de Coordenador de Administração Regional, de símbolo CC. 2.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Parágrafo único - O valor total dos créditos abertos será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Paço Municipal de Campinas, aos 5 de julho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE