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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 191

(Publicação Diário do Povo de 25/02/1969)

Regulariza o cumprimento da Portaria nº 8.266, de 3/2/1969

Considerando que no dia 3 de fevereiro próximo passado foi baixada a PORTARIA nº 8.266, que determina aos funcionários em geral que se achassem desempenhando quaisquer cargos ou funções estranhas aos respectivos cargos efetivos, por autorizações dadas até 31/1/1969, a reassunção imediata dos cargos de que são titulares efetivos.

Considerando que nem todos os funcionários atingidos pelas determinações dessa Portaria deram-lhe cumprimento imediato,

DETERMINA aos Senhores Secretários do Governo Municipal, que:

a) ordenem imediata e rigorosa verificação dos casos de descumprimento da Portaria nº 8.266, ainda existentes em suas respectivas Secretarias;

b) promovam, nos termos da citada Portaria 8.266 a volta aos seus cargos efetivos dos funcionários ainda deles afastados;

c) ordenem o corte do ponto dos funcionários que não atenderem às determinações da Portaria 8.266.

Esta ORDEM DE SERVIÇO não se aplica aos servidores colocados à disposição do D.A.E.

Cumpra-se.

Campinas, 24 de fevereiro de 1969

a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal


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