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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 200

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 310, de 06/03/1978-GP

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,  

CONSIDERANDO que para o exercício das substituições em geral, há necessidade imperiosa de que as mesmas sejam, preliminarmente, autorizadas pelo Prefeito;

CONSIDERANDO que não têm sido observados os dispositivos legais concernentes a essas substituições;

CONSIDERANDO que as substituições dependem sempre de um ato do sr. Chefe do Executivo,

D E T E R M I N O:

1) - que, a partir desta data, todas as substituições, que porventura venham a ocorrer, somente poderão se efetivar desde que previamente autorizadas pelo Prefeito;  

2) - em consequência, todos os pedidos ou indicações de substituições, após receberem o necessário "visto" dos Secretários respectivos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Cumpra-se.  

Campinas, 20 de agosto de 1969   

Dr. Orestes Quércia
Prefeito Municipal
  


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