Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.589, DE 19 DE MARÇO DE 1976
(Publicação DOM 20/03/1976 p.01)
REVOGADO pela Lei nº 4.760, de 28/12/1977
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o INPS, visando a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social - I.N.P.S. - visando a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de março de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data Supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete do Prefeito