Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
LEI Nº 2.958 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
REVOGADA pela Lei nº 3.664, de 15/05/1968
REVOGADA pela Lei nº 3.706, de 13/11/1968
§1º Os Servidores Municipais sujeitos ao regime de trabalho previsto neste artigo terão seus vencimentos acrescidos de 1/3 (um terço), o qual se incorpora para todos os efeitos legais.
§2º O benefício previsto no parágrafo anterior fica extensivo aos atuais inativos que tiverem desempenhado as funções mencionadas neste artigo.
§3º VETADO
1 Oficial de Gabinete .....................Referência 29
2 Motoristas..................................Referência 5
1 Químico................................................ " 67 DAE
8 LicenciadoAgrimensor.............................. " 32 DAE DOV
1 Assistente de Advogado........................... " 29 DL
2 Assistente de advogado........................... " 27 DL
1 Encarregado Geral da Garage.................. " 25 DOV
1 Encarregado Geral de Pavimentação........ " 25 DOV
1 Encarregado de Oficina.......................... " 25 DOV
1 Encarregado do serviço Hollerith.............. " 25 DF
1 Chefe de Merenda Escolar....................... " 25 DEDC
1 Diretor de Parque Infantil......................... " 24 DEDC
2 Professor Encarregado Núcleo
Ensino Municipal..................................... " 24 DEDC
1 Encarregado do Controle de Abate.......... " 25 DAAP
1 Encarregado do Controle e Distribuição
de Papéis.................................................. " 22 DE
1 Encarregado de Contas............................ " 15 DAE
4 Encarregados de Leitura........................... " 15 DAE
2 Encarregados do serviço
de Limpeza Pública.................................... " 15 DOV
1 Fiscal de Obras....................................... " 15 DOV
1 Encarregado do serviço
de Limpeza Pública..................................... " 10 DOV
1 Encarregado de Reservatório..................... " 6 DAE
Chefe de Divisão..............................................................referência 74 DF
Chefe de Subdivisão.........................................................referência 67 DF
Chefe do Setor da Tesouraria........................................... referência 40 DF
Chefe do Setor de Compras..............................................referência 40 GP
Assistente do Presidente do Tribunal Municipal
de Impostos e Taxas........................................................referência 40 GP
Assistente de administração.............................................referência 40 GP
Chefe de Serviço..............................................................referência 36 QA
Fiscal Arrecadador........................................................... referência 36 DVF
Chefe de Secção..............................................................referência 32 QA
Assistente do Diretor do DOV............................................referência 32 DOV
Auxiliar de Engenheiro......................................................referência 32 DOV
Chefes das Oficinas de Hidrômetro e
Mecânica Geral................................................................ referência 32 DAE
Chefe da Captação da Casa de Bombas do Atibaia............. referência 32 DAE
Chefe da oficina EletroMecânica.........................................referência 32 DAE
Assistente de Educação................................................... referência 36 DEDC
Encarregado Usinas PréFabricados................................... referência 25 DOV
Assistente de Arte............................................................referência 23 DEDC
Encarregado do Protocolo de Papéis................................. referência 23 DE
Encarregado de Cinema Educativo.................................... referência 22 SES
Encarregado do Serviço de Transferência........................... referência 18 DOV
Encarregado do Serviço de Certidões................................ referência 18 DOV
Oficial de Diligência..........................................................referência 20 DL
Encarregado do Imposto territorial..................................... referência 18 DOV
Encarregado de Praças de Esportes..................................referência 18SSH
Auxiliar de Encarregado da Garagem................................. referência 15DOV
Apontador .......................................................................referência 15DAE
Apropriador.......................................................................referência 15 DOV
Cobrador..........................................................................referência 9 DP
Porteiro Escolar................................................................referência 3 DEDC
Uma parte fixa, correspondente ao salário mínimo vigente para o Município de Campinas, e uma parte variável igual a 1/10 da parte fixa, sob a forma de "jeton", pagável por sessão a que comparecer o Juiz.
5 cargos ............................................................................ referência 39
4 cargos ............................................................................ referência 41
3 cargos ............................................................................ referência 43
1º Tenente Comandante.................................................... referência 25
2º Tenente Comandante.................................................... referência 21
1º Sargento.......................................................................referência 19
2º Sargento.......................................................................referência 17
3º Sargento.......................................................................referência 15
Cabo ............................................................................... referência 14
Soldado.............................................................................referência 13
§ Único - O cargo de Dentista-Chefe, referência 47, fica transformado em Chefe da Subdivisão de Assistência Dentária de Escolas e Parques Infantis, referência 67.
§ Único - O cargo a que se refere o artigo será de livre provimento, devendo a escolha recair em portador de diploma de contador.
a) Chefiar e orientar todos os serviços relativos à fiscalização e lançamento de tributos municipais, com exceção do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos;
b) Auxiliar o Chefe da Divisão dos serviços de orientação da política fiscal do Município;
c) Todas as demais medidas tendentes a manter, regularizar e desenvolver os serviços a seu cargo.
5 cargos ............................................................................ referência 32
3 cargos ............................................................................ referência 35
2 cargos ............................................................................ referência 38
7 cargos ............................................................................ referência 11
5 cargos ............................................................................ referência 13
4 cargos ............................................................................ referência 15
3 cargos ............................................................................ referência 17
2 cargos ............................................................................ referência 19
Prefeito Municipal
Diretor do Departamento do Expediente.