Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.000 DE 19 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação DOM 20/01/1984 p.01)
Ver Lei nº 5.884, de 15/12/1987
Ver Lei nº 6.218, de 14/05/1990
Estabelece plantões das farmácias localizadas no quadrilátero nobre da cidade.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, e
CONSIDERANDO que o estabelecimento de plantões de atendimento público aos sábados, domingos e feriados, pelas farmácias existentes no Município, é matéria de relevante interesse público;
CONSIDERANDO que é pertinente à Polícia Administrativa a salvaguarda dos interesses maiores da população;
CONSIDERANDO que é prática costumeira de plantões pelas farmácias no quadrilátero nobre da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar uma listagem à nova realidade do setor comercial do centro da cidade,
DECRETA:
Campinas, 19 de Janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32006, de 25 de novembro de 1.983, em nome da S.O.S.P. - D.U., e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de Janeiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito