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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.431 DE 09 DE MAIO DE 1.985

(Publicação DOM 10/05/1985 p.02)

Ver Decreto nº 8.505, de 11/07/1985

ESTABELECE NOVA PRORROGAÇÃO PARA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8.342, DE 08 DE JANEIRO DE 1985, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de maio de 1985 o prazo para aferição dos taxímetros fixado pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.342, de 08 de janeiro de 1985, ocasião em que a tabela de preços perderá a sua validade.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de Maio de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Juridicial), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978 volume, em nome do Conselho Interministral de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de Maio de 1985.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito