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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.901 DE 06 DE JULHO DE 1979

(Publicação DOM 07/07/1979: p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 5.780, de 06/08/1979

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 4.779, DE 27 DE ABRIL DE 1.978, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CELEBRAR  CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES URBANOS (EBTU), VISANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE   TRANSPORTES URBANOS DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 4779, de 27 de abril de 1.978, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar convênio com a Empresa Brasileira   dos Transportes Urbanos (EBTU), visando a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos de Campinas, passa a vigorar com a seguinte  redação:
"Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com o    Ministério dos Transportes, e com a interveniência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana e   da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos visando a elaboração de Projetos e Estudos para Transportes Urbanos, para a cidade de  Campinas".

Artigo 2º - O valor do convênio será de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), correspondentes ao percentual máximo de 80%  (oitenta por cento) do custo dos estudos e/ou projetos, obrigando-se a Prefeitura Municipal de Campinas a aplicar o saldo restante, na  proporção de 20% (vinte por cento).

Artigo 3º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial do valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender ao   pagamento da despesa com o convênio autorizado na presente lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos referentes ao excesso de arrecadação proveniente do auxilio da   Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - (EBTU), em virtude do convênio ora autorizado e no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e   quinhentos mil cruzeiros), e com a anulação parcial das dotações abaixo codificadas:

 9.4.0/10.58.3232.085/4120           Cr$ 220.000,00
12.1.0/03.09.0402.134/3120              Cr$ 50.000,00
12.1.0/03.09.0402.134/3132            Cr$ 300.000,00
12.2.0/03.09.0402.135/3120             Cr$ 30.000,00
12.2.0/03.09.0402.135/3131         Cr$ 1.100.000,00
12.2.0/03.09.0402.135/3132            Cr$ 300.000,00
12.3.0/03.09.0402.136/3131            Cr$ 200.000,00
12.3.0/03.09.0402.136/3132              Cr$ 50.000,00
12.4.0/03.09.0402.137/3131            Cr$ 200.000,00
12.4.0/03.09.0402.137/3132              Cr$ 50.000,00

No total de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 06 de Julho de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito