Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.950 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979
(Publicação DOM 08/11/1979 p. 1)
Ver Decreto nº 14.910, de 13/09/2004
REVOGA A LEI Nº 4.656, DE 16 DE SETEMBRO DE 1.976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Parágrafo Primeiro" - Os cargos de Presidente e Diretor Administrativo serão de livre nomeação do Prefeito Municipal, devendo a sua escolha recair em pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, e experiência em administração hospitalar.
"Parágrafo Segundo" - O cargo de Diretor Clínico será de nomeação do Prefeito Municipal, devendo a sua escolha recair em nome contido em lista tríplice indicada pelo Presidente, da qual somente poderão constar portadores de diplomas de curso superior em ciências médicas.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 07 de Novembro de 1.979.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas em Exercício
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretario-Chefe do Gabinete do Prefeito