Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.008 DE 24 DE JULHO DE 1980
(Publicação DOM 25/07/1980 p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 6.242, de 03/10/1980
Regulamentada pelo Decreto nº 10.372, de 08/02/1991
Permite aos veículos particulares ou de aluguel, estacionarem defronte de estabelecimentos farmacêuticos, em casos de aquisição urgente de medicamentos ou atendimentos graves.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 24 de julho de 1980.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Dr. ITAGIBA D'ÁVILA RIBEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito