Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 814
Dispõe sobre a instalação do Depósito e Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa, ou seja, a obtenção do máximo de rendimento útil, ou satisfação com o mínimo de dispêndio, inclusive de tempo, é ideal a ser perseguido por todos os responsáveis pelas instituições a serviço da coletividade;
CONSIDERANDO que administrar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar, objetivando o bem estar da coletividade e desenvolvimento harmônico das instituições;
CONSIDERANDO que, após Diagnose Administrativa, entre outras falhas de organização, verificou o titular da Secretaria Municipal de Educação estar carente, o Gabinete do Secretário, de um Depósito e Almoxarifado Central, através do qual seja possível estabelecer-se planejamento, objetivo referente à padronização e controle dos materiais já adquiridos e a adquirir, para uso dos diferentes serviços componentes da estrutura deste orgão, propiciando-se o estabelecimento de normas de racional economia;
CONSIDERANDO a existência de espaço físico suficiente para a instalação de um Depósito e Almoxarifado Central, na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista os trabalhos de racionalizaçao dos serviços técnico-pedagógicos e administrativo-escolares levados a efeito a partir de 11-12-1978;
CONSIDERANDO que há necessidade de se organizarem os trabalhos inerentes às atividades de guarda e controle, de modo racional, dos materiais de consumo e de outras especies da aludida unidade dessa Secretaria;
CONSIDERANDO que se faz mister, para a melhoria dos serviços administrativos desta Secretaria, seja a mesma dotada de um Depósito e Almoxarifado Central, organizado de maneira prática e segura.
RESOLTE:
CUMPRA-SE
Campinas, 27 de dezembro de 1.979
Ruyrillo de Magalhães
Secretário Municipal de Educação
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