Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.723 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 11/12/1985 p.06)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.081, de 13/02/1990
Determina à Setec-Serviços Técnicos Gerais a proibição de autorização para o uso de solo público na área que circunda o Terminal Cury e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas as autorizações para o uso do solo público na área que circunda o Terminal Cury, delimitada pelas seguintes vias públicas: Rua José de Alencar, Ferreira Penteado, Av. dos Expedicionários, Cônego Scipião, Senador Saraiva e Duque de Caxias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de dezembro de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal