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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.200 DE 23 DE JUNHO DE 1987.

(Publicação DOM 24/06/1987 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.577, de 05/08/1988

ALTERA DESCRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.899, DE 14 DE OUTUBRO DE 1.983, QUE PERMITIU O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A - SANASA/CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinando com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º - A descrição contida no artigo 1º do Decreto nº 7.899, de 14 de outubro de 1.983, que permitiu o uso de imóvel de propriedade municipal pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA/CAMPINAS, passa a ser a seguinte:

"Área formada por parte da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim, com 5.711,50m² , e parte da Praça 6 do loteamento Vila Pompéia, com 3.980,00m², perfazendo um total de 9.691,50m², localizada no quarteirão nº 1.654 do Cadastro Municipal, com as seguintes medidas: 12,00m mais 147,00m de frente pelo alinhamento da rua Laranjal Paulista; 30,00m mais 34,50m lateralmente à direita, onde confronta com os remanescentes da Praça 6 do loteamento Vila Pompéia e da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim; 158,70m nos fundos, onde confronta com a rua Franco da Rocha; 56,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da Praça 8 do loteamento Cidade Jardim".

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decrete nº 7.899, de 14 de outubro de 1.983. 

Art. 3º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de junho de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 3192, de 30 de janeiro de 1.981, em nome do Sindicato de Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Campinas, e publicado no departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1987.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito