Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.406 DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

(Publicação DOM 12/01/1988 p.01-02)

Ver Decreto nº 9.827, de 23/05/1989
Ver Decreto nº 10.106, de 01/12/1989

Institui o passe troco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a dificuldade encontrada pelos usuários de transporte coletivo por ônibus e pelos cobradores, na realização do tróco do pagamento da passagem;

CONSIDERANDO que a falta de trôco pode gerar incidentes entre cobrador e passageiros, ou prejuízos para os usuários;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o "Passe Trôco", cujo valor será de Cz$ 1,00 (um cruzado).  
Art. 1º  O ''Passe Troco", instituído pelo Decreto nº 9.406, de 11 de janeiro de 1.988 , passa ter o valor de CZ$ 5,00 (cinco cruzados). (Nova redação de acordo com o Decreto nº 9.717, de 02/12/1988)

Art. 2º  "Passe Trôco" servirá para prover o cobrador de trôco na cobrança da passagem.
Parágrafo único.  As empresas são obrigadas a garantir estoque de "Passe Trôco" ao cobrador, para que esse não venha a faltar.

Art. 3º  A exemplo do passe comum, o "Passe Trôco", quando de posse do usuário, deverá ter aceitação por todos os cobradores, independentemente da empresa que o emitir.

Art. 4º  A compensação do "Passe Trôco" entre empresas deverá ser feita da mesma forma que a do passe comum.

Art. 5º  "Passe Trôco" será confeccionado pelas empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo, de acordo com o modelo, seriação e numeração a serem fornecidos pela Secretaria de Transportes.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício Gabinete Setransp nº 006/88, de 07 de janeiro de 1.988, em nome da Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito