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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.580 DE 09 DE AGOSTO DE 1988

(Publicação DOM 10/08/1988 p.01-02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM FLORENCE.

ANNIBAL DE LEMOS COUTO, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Associação dos Moradores do Jardim Florence autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
I - Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 8434 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Campo Grande, com área de 1.814,52m² e as seguintes medidas: 33,18m de frente pelo alinhamento da Rua 149 do mesmo loteamento; 12,87m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 149 e Rua 36 do mesmo loteamento, 32,00m lateralmente à direita, onde confronta com a Rua 36 do mesmo loteamento; 25,80m mais 14,20m aos fundos, onde confronta com as áreas da E.E.P.G. do Jardim Florence; 23,00m mais 27,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com a área da E.E.P.G. do Jardim Florence e o remanescente da praça.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua social, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 09 de agosto de 1988.

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Mun. de Campinas

LYSIA DE SALES GIGLIO
Resp. pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 27.542, de 15 de setembro de 1.978, em nome de Associação dos Moradores do Jardim Florence e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de agosto de 1988.

ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito