Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.611 DE 08 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 09/09/1988 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA COMUNIDADE CRISTÃ DE SANTA RITA DE CÁSSIA.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Comunidade Cristã de Santa Rira de Cássia autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8753 do Cadastro Municipal, lotemaneto Parque Tropical, com área de 763,25m² e as seguintes medidas: 35,50m onde confronta com a Rua Manoel Gomes Ferreira; 43,00m onde confronta com o remanescente da Praça; 55,76m onde confronta com o remanescente da Praça."

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção de Igreja, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada da permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação