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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.746 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.3)

Ver Decreto 9.972, de 03/11/1989
Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO ESPORTE CLUBE BANESPA DE CAMPINAS.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:

Art. 1º Fica o Esporte Clube Banespa de Campinas autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 6727 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim das Paineiras, com área de 8.100,00 m2 e as seguintes medidas: 40,00m onde confronta com a Rua Presidente Bernardes; 195,00m onde confronta com o remanescente da praça; 42,00m onde confronta com a área da Fazenda Brandina; 210,00m onde confronta com a área do Esporte Clube Banespa de Campinas".
  

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pelo permissionário para ampliação de sua sede social, sendo vedada à locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 1988.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS 
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 9920, de 07 de março de 1988, em nome de Esporte Clube Banespa de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do: Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito