Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.546 DE 21 DE MARÇO DE 1985
(Publicação DOM 22/03/1985 p. 01)
Ver Lei nº 6.808, de 04/12/1991
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria da Segurança pública do Estado de São Paulo , para execução de serviços de tráfego e trânsito nas vias, estradas e logradouros públicos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, visando a execução de serviços de fiscalização, controle e policiamento de tráfego e trânsito nas vias, estradas e logradouros públicos municipais, na forma do disposto no texto anexo que, rubricado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara, faz parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de março de 1985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal