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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.098 DE 15 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 16/03/1990: p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.651, de 17/12/1991

PERMITE O USO DE MÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinando com o artigo 65,  parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
  

DECRETA:
  

Artigo 1º - Fica a Arquidiocese de Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade Municipal a seguir descrito e caracterizado:
Parte da Praça 13, localizada no quarteirão 7871 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Santa Bárbara, com 1.000,00 m² de área e as  seguintes medidas: 41,50m onde confronta com a Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres; 12,00m em curva de concordância entre os  alinhamentos da Rua Prof. Benevenuto de Figueiredo Torres e Rua Sebastião Pereira; 8,50m mais 4,00m onde confronta com a Rua Sebastião  Pereira; 53,50m onde confronta com o remanescente da Praça; 20,00m onde confronta com área a ser doada à Igreja Evangélica Avivamento  Bíblico.
  

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção da Comunidade Cristã do Parque Santa   Bárbara, através da Arquidiocese de Campinas, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.
  

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial. §2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias  introduzidas no imóvel.
  

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e  Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 9782 de 08 de fevereiro de 1989.
  

Campinas, 15 de março de 1990.
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Planejamento Urbano
  

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 19.080, de 11 de junho de   1981, em nome de Paróquia Santos Apóstolos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 1990.   

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito