Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.154 DE 07 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 08/06/1990 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 11.249, de 19/08/1993
Dispõe sobre a fixação de preço público pelo Serviço de Plastificação executado pela SETRANSP.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º A SETRANSP cobrará o preço público correspondente a 3,1% (três vírgula um por cento) do Maior Valor de Referência - MVR, pela plastificação dos seguintes documentos:
I - certidão de vinculação;
II - inscrição no COTAX;
III - registro de condutores
Art. 2º Nos locais de utilização do equipamento de plastificação e/ou pagamento do preço público de que trata este decreto, deverá ser afixado, em lugar visível ao usuário, o valor a ser pago em cruzeiros.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de junho de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Juridicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 21.757, de 6 de julho de 1989, em nome de DETRANSP/SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de junho de 1990
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito