Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.268 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 25/10/1990 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.919, de 18/09/1992
CONSIDERANDO os termos do artigo 18, inciso XI e 19 da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I e XXVI do artigo 9º do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1.982, obrigando os condutores de táxi a tratarem com polidez e urbanidade os passageiros, o público e seus colegas de profissão, e em não ofender a integridade física ou moral do colega de profissão, do usuário e do público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, a procedência das irregularidades apuradas peia Setransp em sindicância nº 471/90, e os 3 (três) Boletins de Ocorrência Policial, anexos ao protocolado nº 32.771/90,
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito