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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.303 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 30/11/1990: p.2)

Ver Lei nº 7.747, de 27/12/1993
Ver Lei nº 10.703, de 04/12/2000

DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO A ACIDENTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS   PERIGOSOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS no exercício de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que é dever constitucional do município zelar pela segurança física dos seus habitantes;

CONSIDERANDO que a Administração deverá agir integradamente e harmoniosamente com outras esferas do Poder Público, visando atingir este  objetivo, paralelamente à preservação do ambiente ecológico;

DECRETA:

Artigo 1º Fica adotado pela Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, o Plano de Emergência para Atendimento à Acidentes no Transporte   Rodoviário de Produtos Perigosos no Município de Campinas, que passa a fazer parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O Plano de que trata este artigo, foi elaborado em consenso com os seguintes órgãos:
I - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
II - Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPA I 2, 8 BPM I 26 BPM I);
a) Corpo de Bombeiros - 7º GI - (7º Grupamento de Incêndio);
b) Polícia Rodoviária - 3º BPRv/1º (Batalhão de Polícia Rodoviária);
III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IV - Desenvolvimento Rodoviário SA - DERSA;
V - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas - SINDICAMP.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito  em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

PLANO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDIMENTO À ACIDENTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO   MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

1. INTRODUÇÃO:

A constante preocupação com acidentes no transporte rodoviário de produtos químicos no Município de Campinas, levou os órgãos da região a   elaborarem um plano de emergência, com o intuito de propor medidas para o gerenciamento de eventuais situações emergenciais que possam   colocar em risco a comunidade e o meio ambiente.
Deve-se ressaltar que o plano aqui proposto é um primeiro passo visando o atendimento a situações emergenciais gerados por acidentes no   transporte rodoviário, devendo, portanto o mesmo ser periodicamente avaliado, de maneira que, com o passar do tempo e a partir da experiência   acumulada pelos participantes, cada vez mais este instrumento atinja os objetivos a que se destina com a eficiência esperada.
Desta forma, é imprescindível que em paralelo à implantação e operacionalização do plano, sejam desenvolvidas atividades com a finalidade de operacionalizar as ações nele previstas, além de permitir o desenvolvimento de medidas visando prevenir a ocorrência dos acidentes. Dentre estas medidas  destacam-se:
a) Realização de treinamentos práticos para a capacitação e reciclagem periódica das equipes envolvidas;
b) Levantamento dos recursos necessários à operacionalização do plano;
c) Padronização do sistema de comunicação entre as entidades participantes;
d) Elaboração dos estudos para a definição de rotas alternativas para produtos especiais;
e) Estabelecimento de protocolos de ajuda mútua entre empresas de transporte, indústrias e prestadores de serviços;
f) Realização de levantamentos estatísticos quanto às principais cargas que circulam na região;
g) Definição de locais com a infra-estrutura necessária para a parada de veículos com produtos químicos;
h) Elaboração de guias básicas para o atendimento a situações emergenciais com produtos químicos específicos.

2. OBJETIVO:

Este trabalho tem por finalidade apresentar a estrutura básica do plano para atendimento a acidentes no transporte rodoviário de produtos químicos  no município de Campinas, bem como a infra-estrutura necessária para a implantação e operacionalização do mesmo.
É objetivo do plano organizar o atendimento a situação de emergência gerada por acidentes no transporte rodoviário de produtos químicos.

3. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

a) Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB;
b) Polícia Militar do Estado de São Paulo - CPA 1 2 (8º e 26º BPM 1).
- Corpo de Bombeiros - 7º GI - (7º grupamento de incêndio);
-
Polícia Rodoviária - 3º BPRv / 1º BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária).
c) DER - Departamento de Estrada de Rodagem;
d) DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A;
e) SINDICAMP - Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas;
f) Prefeitura Municipal de Campinas, através da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil.

4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

O Plano de Emergência para Atendimento a Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos abrange todo o território do Município de   Campinas.
Nos casos em que, em função da extensão do acidente, seja envolvido outro município, ou ainda, nos casos eu que a ocorrência  gerada noutro município possa repercutir em Campinas, este plano poderá ser acionado através do Sistema Regional de Defesa Civil.

5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1 - Atribuições Gerais:

São atribuições pertinentes a todas as entidades envolvidas no plano:
- treinar periodicamente suas equipes de atendimento;
- manter sistema de plantão permanente para o atendimento às emergências;
- independentemente do acionamento e mobilização dos demais órgãos, a primeira entidade presente no local deverá adotar as medidas iniciais  para controle da situação, tais como: acionamento do plano através do Corpo de Bombeiros; identificação do produto; socorro às vítimas; etc.
5.2 - Atribuições Específicas:
5.2.1 - Atribuições da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CPA/I-2 - Comando Policiamento de Área Interior; do 8º Batalhão de   Polícia Militar Interior e do 26º BPM/I - Batalhão Polícia Militar Interior:
-
desvio de tráfego, interditando vias para isolamento adequado do local; 
- avaliação
preliminar;
- mobilização de recursos necessário (grupos de ação), inclusive transportador e expedidor nos termos do RTPP;
- aplicação
de penalidade por  infração de transporte previsto no RTPP (Dec. Fed. Nº 96.044/88).
5.2.2 - Atribuições da Polícia Rodoviária Estadual, através do 3º BPRv/ 1ª Cia (Batalhão Polícia Rodoviária) e do 1º BPRv/ 4ª Cia (Batalhão Polícia  Rodoviária) / 4º Pelotão:
-
desvio de tráfego, interditando vias para isolamento adequado do local;
- avaliação preliminar;
- mobilização de recursos necessários (grupos de ação), inclusive transportador e expedidor nos termos do RTPP;
- aplicação
de penalidade por   infrações de transportes previsto no RTPP (Dec. Fed. Nº 96.044/88);
- encaminhamento das medidas para apuração de responsabilidades penais (Polícia Judiciária);
- adotar medidas necessárias à garantia da   segurança e fluidez do trânsito, desbloqueio de desvio e interdições, revertendo o fluxo 
à situação normal.

5.2.3 - Atribuições da CETESB:
- fornecer apoio técnico quanto aos riscos dos produtos envolvidos na ocorrência;
- orientar
outros órgãos envolvidos quanto às ações a serem desencadeadas do ponto de vista quanto aos riscos ambientais;
- fornecer apoio aos  trabalhos de campo com recursos humanos e materiais, nas operações de transbordo de carga, contenção, remoção, neutralização ou disposição  dos produtos ou resíduos gerados no acidente;
- determinar
as ações de controle a serem desencadeadas para a preservação ambiental  e adotar as medidas cabíveis de acordo com suas atribuições legais.
5.2.4 - Atribuições do Corpo de Bombeiros:
-
operacionalizar as  ações de prevenção e combate a incêndios;
- apoiar as operações de campo quanto aos recursos humanos e materiais relativas ao transbordo da carga, contenção, remoção, neutralização e ou   disposição final dos produtos ou resíduos gerados no acidente;
- atuar
preventivamente visando minimizar os riscos apresentados;
- apoiar
as demais  entidades envolvidas com recursos humanos e materiais.
5.2.5 - Atribuições da Prefeitura Municipal de Campinas:
5.2.5.1 - COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil:
- mobilizar recursos humanos e materiais, para o apoio aos trabalhos de campo;
- c
oordenar e operacionalizar a evacuação de áreas, quando  necessário;
- acionar
a REDEC - Regional de Defesa Civil, em caráter complementar, para mobilização de outros recursos da região conforme   previsto no Sistema Estadual de Defesa Civil.
5.2.5.2 - Secretaria de Saúde - Divisão de Controle de Meio Ambiente:
- coordenar
as ações de atendimento hospitalar que se fizeram necessárias; 
- manter a rede básica ambulatorial secundária municipal informada, em alerta e pronta às ações que lhe couber;
- promover
a articulação  entre as instituições do Setor de Saúde cuja atuação seja necessária;
-
acompanhar os trabalhos e colaborar na articulação entre os   órgãos e instituições envolvidas e a Prefeitura Municipal;
- atendimento médico:
a) no caso de vítimas por ação dos produtos perigosos - transportados (intoxicação) - UNICAMP
- Centro de Controle de Intoxicações (CCI) - telefone 39.31.28
- Pronto
Socorro do Hospital das Clínicas;
b) no caso de vítimas por consequência do próprio acidente - Hospital Mário Gatti - Pronto Socorro.
5.2.5.3 - Secretaria Municipal de Transportes:
- sinalizar rotas alternativas;
- desviar
o tráfego dentro da área urbana;
- solicitar
apoio ao Policiamento Rodoviário quando necessário;
5.2.6 - A atribuição do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Campinas - SINDICAMP, é a de manter atualizados os cadastros dos   recursos disponíveis junto aos seus associados para atendimento de emergência à região de Campinas.
5.2.7 - Atribuições do Transportador:
-
fornecer equipamentos e mão de obra para a solução do problema apresentado, tanto do ponto de vista de   segurança, como ambiental e de trânsito;
- providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou resíduos envolvidos na   ocorrência, de acordo com a orientação e supervisão da CETESB;
- operacionalizar a transferência de cargas quando necessária, providenciando os  recursos indispensáveis para tal;
- fornecer as informações necessárias aos órgãos públicos no tocante ao manuseio, estivagem e transferência de   carga;
- operacionalizar a remoção do veículo em concordância com os representantes do CPA I 2 - Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e   CETESB, através de apoio técnico;
- manter
acordos de cooperação para auxílio no atendimento às emergências.
5.2.8 - Atribuições do Fabricante,  Expedidor ou Destinatário:
-
fornecer equipamentos e mão de obra para a solução do problema apresentado,   tanto do ponto de vista de segurança, com ambiental e de trânsito;
- providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou  resíduos envolvidos na ocorrência, de acordo com a orientação e supervisão da CETESB;
- operacionalizar a transferência de carga, quando necessária, providenciando os recursos indispensáveis para tal;
- fornecer
as informações   necessárias aos órgãos públicos no tocante ao manuseio, estivagem e transferência da carga;
- operacionalizar
a remoção do veículo em   concordância com os representantes dos órgãos de Trânsito, Corpo de Bombeiros e CETESB;
- manter acordos de cooperação para auxílio no atendimento às emergências.
5.2.9 - Atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
- dar apoio ao policiamento rodoviário, quando solicitado;
- desobstrução da pista;
- isolamento da área;
- desvio do tráfego.
5.2.10 - Atribuições do DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A:
- desobstrução da pista;
- desvio
de tráfego;
- isolamento da área;
- acionar
ambulâncias em caso de haver vítimas;
-
fornecer recursos materiais e  equipamentos.

6. OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO

6.1 - Acionamento
a) qualquer entidade participante do plano que tome ciência da ocorrência deverá acionar ao CAD do CPA/I - 2 (acidentes em vias urbanas), que  avaliará e ocasionará os demais elementos do "Grupo de Ação" conforme a ocorrência requeira;
b) o Grupo de Ação é formado por:
- Polícia Militar através de CPA/I - 2 (8º BPM/I e 26º BPM/I); Corpo de Bombeiros (7º G.I.); Polícia Rodoviária (3º BPRv/1ª Cia e BPRv/ 4ª Cia).
- CETESB;
- DER;
- DERSA;
- Prefeitura Municipal/COMDEC.
c) o órgão da Polícia Militar acionado deverá preencher o "Formulário de Acionamento" (anexo I), procurando obter o maior número possível das informações constantes do mesmo, visando subsidiar os demais órgãos a serem acionados e a tomada de decisões.
6.2 - Atendimento
a) a tomada de decisões no local do acidente deverá ser realizada de comum acordo entre os representantes dos órgãos que compõem o "Grupo  de Ação";
b) os órgãos envolvidos na operação deverão atuar conjuntamente e de maneira integrada, sendo respeitadas as áreas de atuação e competência  de cada um;
c) todos os presentes no local da ocorrência deverão estar devidamente identificados;
d) a estratégica de ação e o desenvolvimento dos trabalhos de campo deverão ser discutidos entre os representantes dos órgãos do "Grupo de    Ação", considerados os seguintes aspectos:
- limites para isolamento da área, evitando a presença de pessoas não autorizadas;
- aspectos de segurança durante as operações;
- estratégia
de transferência, neutralização e remoção dos produtos.
e) a mobilização dos recursos  deverá ser realizada pelo Corpo de Bombeiros, com
apoio da COMDEC, CETESB, SINDICAMP, demais   participantes do plano e, caso necessário da REDEC;
f) qualquer representante dos órgãos do "Grupo de Ação" ao detectar o desenvolvimento de ações que possam vir a comprometer a segurança das   pessoas, do patrimônio ou meio ambiente, deverá levar o fato ao conhecimento  dos demais representantes do "Grupo de Ação", para  reavaliação dos trabalhos em andamento;
g) em função do quadro apresentado e, dependendo da gravidade da situação, a Polícia Rodoviária ou CPA / I-2 expedirá informações à comunidade  através da imprensa, visando informar quanto aos problemas de trânsito e riscos existentes na região;
h) caso exista a presença de   representantes da imprensa no local da ocorrência,
os membros do "Grupo de Ação" deverão respeitar a competência de cada um dos envolvidos.
Os aspectos de segurança à comunidade, patrimônio público e meio ambiente deverão
prevalecer sobre todos os  outros durante o desenvolvimento dos trabalhos.

7. ÓRGÃO DE CONSULTA
A ABIQUIM, Associação Brasileira das Indústrias Químicas compete:
a) fornecer apoio aos órgãos envolvidos com relação às características, riscos e precauções dos produtos envolvidos;
b) acionar os fabricantes dos produtos envolvidos para o rápido atendimento da ocorrência;
c) manter cadastros atualizados dos recursos disponíveis junto a seus associados para atendimento às emergências na região de Campinas.

No caso do plantão da PRÓ-QUÍMICA ter ciência da ocorrência de acidente na região de Campinas pelos seus associados, transportadores ou   outra fonte de informação qualquer, deverá comunicar os demais órgãos do plano.

Campinas, 29 de novembro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal




FORMULÁRIO DE ACIONAMENTO

1. LOCAL DO ACIDENTE / DATAHORA________________________________
__________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO (S) PRODUTO (S) ENVOLVIDO (S):
NOME: _____________________________________Nº DA ONU_____________
ESTADO FÍSICO: ( ) GÁS ( ) LÍQUIDO ( ) SÓLIDO ( )______
FORMA DE ACONDICIONAMENTO__________________________________________
VEÍCULOS ENVOLVIDOS:
V-1
TIPO_______________PLACA_______________
V-2 TIPO_______________PLACA_______________
V-3 TIPO_______________PLACA_______________

3. TIPIFICAÇÃO DO ACIDENTE:
( ) COLISÃO ( ) ABALRROAMENTO ( ) TOMBAMENTO
( ) CAPOTAMENTO( ) CHOQUE ( ) AVARIA NA EMBALAGEM
( ) VAZAMENTO ( ) DERRAMAMENTO ( ) AVARIA NA CARGA
( ) INCÊNDIO ( ) EXPLOSÃO ( ) QUEDA DE CARGA
Numero de Toques (17427)
( ) OUTROS
ESPECIFICAR______________________________________________________

4. CONDIÇÕES NO LOCAL DO ACIDENTE:
VÍTIMAS: ( ) SIM ( ) NÃO CONGESTIONAMENTO: ( ) SIM ( ) NÃO
DESVIO DE TRÂNSITO: ( ) SIM ( ) NÃO

5. IDENTIFICAÇÃO DO EXPEDIDOR / FABRICANTE:
NOME: __________________________________________TEL: _____________
ENDEREÇO: _______________________________________________________

6. ORGÃOS ACIONADOS PARA ATENDIMENTO:
( ) CEDEC                        NOME: ___________________________
( ) CETESB                      NOME: ___________________________
( ) COMDEC                     NOME: ___________________________
( ) CORPO DE BOMBEIROS NOME: ___________________________
( ) POLÍCIA MILITAR              NOME:____________________________
( ) DESTINATÁRIO                 NOME:____________________________
( ) SETRANSP                       NOME:____________________________
( ) EXPEDIDOR                      NOME:____________________________
( ) FABRICANTE                    NOME:____________________________
( ) POLÍCIA RODOVIÁRIA       NOME:____________________________
( ) SINDICAMP                       NOME:____________________________
( ) SECRETARIA DA SAÚDE   NOME:____________________________
( ) TRANSPORTADOR             NOME:____________________________

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: _______________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

8. CONSEQUÊNCIAS AO MEIO AMBIENTE E / OU POPULAÇÃO:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

9. IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE:
NOME____________________________________________________________
ENDEREÇO_______________________________________________________
TELEFONE______________________________ENTIDADE_________________