Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.784 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989
(Publicação DOM 10/02/1989 p.02)
Ver Decreto 9.804, de 31/03/1989
Dispõe sobre o congelamento dos preços das passagens do transporte coletivo urbano de passageiros.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1.989, convertida em Lei pelo Congresso Nacional, a qual, entre outras providências, determina, no seu artigo 8º, o congelamento de preços, incluindo os referentes a mercadorias, prestação de serviços e tarifas , e
CONSIDERANDO ser atribuição da Administração Pública Municipal a formulação da política de preços referente ao transporte coletivo urbano de passageiros no âmbito do Município,
DECRETA:
Campinas, 09 de Fevereiro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete.