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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.788 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

(Publicação DOM 01/03/1989 p.01)

Ver Decreto 10.918, de 17/09/1992

INSTITUI DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO " INTER VIVOS " DE BENS IMÓVEIS (ITBI) .

O Prefeito do Município de Campinas , usando de suas atribuições legais,

DECRETA :

Artigo 1º - Fica aprovado o documento de arrecadação do Imposto sobre a Transmissão " Inter Vivos " de Bens Imóveis - ITBI, criado pela Lei nº 6.033, de 29 de dezembro de 1988, conforme modelo anexo.

Artigo 2º - O prazo para início da utilização do referido documento será de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Artigo 3º - Na falta do documento, durante o período referido no artigo anterior, a Secretaria das Finanças poderá autorizar a utilização do "Documento de Arrecadação de Receitas Diversas" - DARD, desde que faça constar, no mesmo, todas as informações pertinentes ao ITBI.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de Fevereiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado nó Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito