Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.847 DE 12 DE MAlO DE 1989
(Publicação DOM 07/07/1989 p.01)
Ver Decreto nº 9.889, de 10/08/1989 (novas tarifas)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
I - NCz$ 2,00 (Dois cruzados novos) para a bandeirada:
II - NCz$ 0,70 (Setenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 0,91 (Noventa e um centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 5,30 (Cinco cruzados novos e trinta centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,27 (Vinte e sete centavos) por volume transportado.
Campinas, 06 de Julho de 1.989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes