Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.865 DE 24 DE JULHO DE 1989
(Publicação DOM 25/07/1989 p.01)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito do Município de Campinas. no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a integração dos serviços de saúde que atuam no Município de Campinas-SUDS-SP-decorrente do convênio celebrado em 03 de outubro de 1.987, entre o Estado de São Paulo e o Município de Campinas, com interveniência do INAMPS;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, item nº 5 do referido convênio, que estabelece a concepção e implantação de programas de desenvolvimento de recursos humanos, tais como, instituição de carreiras, equiparação salarial de servidores e outros,
DECRETA
a) com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos);
b) com jornada de 30 (trinta) horas semanais, NCz$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzados novos);
c) com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, NCz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados novos);
d) com jornada de 20 (vinte) horas semanais, NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos);
II - servidores integrantes da Família Ocupacional Administrativa, NCz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos);
III - servidores integrantes da Família Ocupacional Operacional, NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos).
a) jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
b) jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros);
c) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros);
d) jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
e) 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jardim Aeroporto, Centros de Saúde dos Dics I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jardim Florence, do Parque da Floresta e do Vista Alegre;
f) a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.
II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.529, de 12/08/1991)
a) titulares dos cargos/empregos de: técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em raio X, técnico em alimentos e fiscal de saúde pública Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros);
b) titulares dos demais cargos/empregos, Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros)
III - aos integrantes da Família Ocupacional Operacional: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.529, de 12/08/1991)
a) titulares dos cargos/empregos de: ajudante cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
b) titulares dos cargos/empregos de: encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros);
I - aos integrantes da Família Ocupacional Universitária: (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.692, de 20/01/1992)
a) jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil cruzeiros);
b) jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros);
c) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 72.000,00 (Setenta e dois mil cruzeiros);
d) jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
e) 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jardim Aeroporto, Centros de Saúde dos DICs I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jardim Florence, do Parque da Floresta e do Vista Alegre;
f) a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.
II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a) titulares dos cargos/empregos de: técnico de enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em raio X, técnico em alimentos e fiscal de saúde pública, Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros);
b) titulares dos demais cargos/empregos, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
III - aos integrantes da Família Ocupacional Operacional:
a) titulares dos cargos/empregos de: ajudante de cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
b) titulares dos cargos/empregos de: encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Campinas, 24 de Julho de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário de Saúde
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 17.553, de 31 de maio de 1.989, em nome da Secretaria de Saúde e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 24 de julho de 1.989.
SALVADO ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito