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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.876 DE 03 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 04/08/1989 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A -SANASA - CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 7.754 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Nogueira, com área de 2.660,00m² e as seguintes medidas: 39,40m mais 26,40m onde confronta com a Rua Dona Luíza de Gusmão; 34,00m em curva de concordância onde confronta com o remanescente da praça; 52,00m onde confronta com a Avenida Dr. Heitor Penteado; 62,00m onde confronta com o remanescente da praça."
"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 8.754 do Cadastro Municipal, loteamento Vila Nogueira, com área de 2.660,00m² e as seguintes medidas: 39,40m mais 26,40m, onde confronta com a Rua Dona Luíza de Gusmão; 34,00m em curva de concordância, onde confronta com o remanescente da praça; 52,00m onde confronta com a Avenida Dr. Heitor Penteado e 62,00m onde confronta com o remanescente da praça." (nova redação de acordo com o Decreto nº 9.971, de 03/11/1989)

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção da Estação Elevatória "Booster Norte", para a ampliação da capacidade de veiculação de uma parcela da vazão incremental ofertada pela ETA 4 da ordem de 250 l/s, para eliminar o déficit de abastecimento de água do bairro Taquaral e adjacências, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 1.988, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1.989.

Campinas, 03 de Agosto de 1.989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 25.163, de 06 de julho de 1.988, em nome de Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA-CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 1989.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito