Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.940 DE 06 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 07/10/1989 p.01)
Ver Lei nº 6.107, de 23/10/1989
Dispõe sobre prazo de validade e dispensa de complementação do passe comum.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Passe Comum com desconto, a partir de 10 de outubro de 1 989 passa a ter validade por prazo indeterminado, sem qualquer complementação em dinheiro.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições deste artigo ao Passe Comum adquirido por ocasião das futuras alterações tarifárias.
Art. 2º Os usuários que adquiriram o Passe Comum com desconto de NCz$ 0,70 (setenta centavos de cruzado novo), cor Amarelo Clássico Permacron - G 2800, com seriação F, em vigência a partir do Decreto nº 9.916, de 09 de setembro de 1989, terão prazo para uso nas catracas, sem complementação em dinheiro, até dia 10 de novembro de 1989
§ 1º Decorrido o prazo previsto neste artigo, o Passe Comum com desconto poderá ser trocado junto aos postos de venda, sem complementação em dinheiro, pelo passe com desconto de NCz$ 1,00 (um cruzado novo), no período de 11 de novembro de 1989 a 10 de dezembro de 1989.
§ 2º Decorrido o prazo previsto para uso e troca, o Passe Comum com desconto de NCz$ 0,70 (setenta centavos de cruzado novo), perderá sua validade.
Art. 3º Os usuários que adquiriram o Passe Comum de NCz$ 0,80 (oitenta centavos de cruzado novo), cor Azul Royal - B 6000, com seriação F, em vigência a partir do Decreto nº 9.916, de 09 de setembro de 1989, terão prazo para uso na catraca, sem complementação em dinheiro, até dia 10 de novembro de 1989.
§ 1º Decorrido o prazo previsto neste artigo, o Passe Comum poderá ser trocado junto aos postos de venda, sem complementação em dinheiro, pelo passe com desconto de NCz$ 1,00 (um cruzado novo), no período de 11 de novembro de 1 989 a 10 de dezembro de 1989.
§ 2º Decorrido o prazo para uso e troca, o Passe Comum de NCz$ 0,80 (oitenta centavos de cruzado novo), perderá sua validade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 6º e 7º do Decreto nº 9.933, de 29 de setembro de 1989.
Campinas, 06 de Outubro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito de outubro de 1 989
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito