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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.972 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 04/11/1989 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 15.460, de 05/05/2006
REVOGADO pela Lei nº 13.015, de 18/07/2007

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELO ESPORTE CLUBE BANESPA DE CAMPINAS  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),   

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica o Esporte Clube Banespa de Campinas autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
"Parte da Praça 1, localizada no quarteirão 6727 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim das Paineiras, com área de 8.100,00m² e as seguintes medidas: 40,00m onde confronta com a Rua Presidente Bernardes; 195,00m onde confronta com o remanescente da praça; 42,00m onde confronta com a área da Fazenda Brandina; 210,00m onde confronta com a área do Esporte Clube Banespa de Campinas" .
  

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pelo permissionário para ampliação de sua sede social, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.
Parágrafo único - Somente serão autorizadas, no imóvel objeto da presente permissão de uso, edificações leves e removíveis a qualquer tempo, cujos projetos deverão ser previamente aprovados pelos órgãos técnicos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
  

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pelo Departamento de Assessoria Jurídica Interna da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 9.779, de 31 de janeiro de 1.989.
  

Campinas, 03 de Novembro de 1989
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 9920, de 7 de março de 1 988, em nome de Esporte Clube Banespa de Campinas e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 3 de novembro de 1989.
  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito