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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.980 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 15/11/1989 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.529, de 12/08/1991
REVOGADO pelo Decreto nº 10.692, de 20/01/1992

CONCEDE AOS SERVIDORES DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR MÁRIO GATTI" A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 9.865, DE 24 DE JULHO DE 1.989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO a integração dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal "Dr Mário Gatti" ao convênio SUDS - CAMPINAS-SP,   

DECRETA:
  

Art. 1º Fica concedida aos servidores municipais, em efetivo exercício junto ao Hospital Municipal "Dr Mário Gatti", a partir de 1º de outubro do corrente ano, nas mesmas bases e condições, a gratificação de que trata o Decreto Municipal nº 9.865, de 24 de julho de 1.989.
  

Art. 2º As despesas decorrentes de execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, com recursos oriundos das despesas correntes previstas nos Termos Aditivos Financeiros firmados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Campinas SUDS-SP, por força do convênio celebrado entre as partes desde 03 de outubro de 1.987.
  

Art. 3º As despesas com a concessão da gratificação de que trata o artigo 1º desde decreto e aquela instituída pelo Decreto nº 9.865/89 não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) dos recursos mencionados no artigo anterior.
  

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 14 de Novembro de 1989
  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração
  

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do ofício nº 258/89, em nome da Secretaria de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 1.989.
  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito