Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.078 DE 29 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 30/08/1989: p. 01)
REVOGADO pela Lei nº 8.883, de 10/07/1996
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominado "Terminal Manoel Carlos Carrera Novaes" o Terminal construído na Praça sem denominação do Parque Valença, o qual fica circundado pelas Ruas: Dr. Manoel Pereira de Souza, Dr. Nelson D'Ottaviano, Manoel Machado Ferreira e Rua 18 do mesmo loteamento.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
Campinas, 29 de agosto de 1989
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
ANTONIO GARCIA
1º Secretário
ODAIR SCHAFER
2º Secretário