Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.169 DE 25 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 26/01/1990: p.02)
REVOGADA pelo Decreto nº 6.214, de 09/05/1990
Ver Decreto nº 10.069, de 25/01/1990
Ver Decreto nº 10.091, de 02/03/1990
Ver Decreto nº 10.106, de 27/03/1990
Ver Decretos nº 10.132, 10.133 e 10.134, de 23/05/1990
Ver Lei nº 6.301, de 05/11/1990
Ver Lei nº6.307, de 16/11/1990
Ver Decreto nº 10.189, de 17/07/1990
Ver Decreto nº 10.206, de 14/08/1990
Ver Lei nº 6.312, de 23/11/1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE NCz$ 5.164.755.660,00 (CINCO BILHÕES, CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA CRUZADOS NOVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Antigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCz$ 5.164.755.660,00 (cinco bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzados novos), destinado a cobrir despesas gerais do Município relativas ao exercício de 1990, de acordo com tabelas anexas à presente lei, de nºs 01 a 25.
Antigo 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes da arrecadação municipal, inclusive transferências e operações de crédito, do exercício de 1990.
Antigo 3º Do total especificado no antigo 1º, será destinado a Administração Indireta o montante de NCz$ 595.528.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e vinte e oito mil cruzados novos), obedecida a seguinte distribuição:
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti...........................................NCz$ 173.410.000,00
Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas.........NCz$ 22.118.000,00
Serviços Técnicos Gerais (SETEC).........................................NCz$ 160.000.000,00
Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara
Municipal....................................................................................NCz$ 40.000.000,00
Parágrafo Único Para efeito de saldo do crédito autorizado, serão considerados os valores correspondentes aos Decretos nºs 10.049, 10.050, 10.051 e 10.052, de 03 de janeiro de 1990.
Antigo 4º Fica o Executivo autorizado a promover os remanejamentos necessários para suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com:
I Pessoal;
II Serviço da Dívida Pública;
III Requisitórios Judiciais;
IV Despesas de Exercícios Anteriores.
Antigo 5º Fica, igualmente, o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o montante de NCz$ 220.000.000,0 (duzentos e vinte milhões de cruzados novos) por antecipação da receita, destinadas a cobrir despesas com a foIha de pagamento dos servidores públicos municipais e eventuais e, ainda, com duodécimo do mês de janeiro de 1990, da Câmara Municipal. (Ver Lei nº 6.308, de 16/11/1990)
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.162, de 28 de dezembro de 1989.
PAÇO MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
(VER TABELAS NO DOM 26/01/1990: p.02 - 26)