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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.202 DE 16 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 20/04/1990: p.02)

Ver Lei nº 7.017, de 05/06/1992

ALTERA O VENCIMENTO PADRÃO DO CARGO DE SUBPREFEITO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º O vencimento padrão do cargo isolado de provimento em comissão denominado Subprefeito, a partir de 1º de outubro de 1989, será igual ao
estabelecido para o cargo de Administrador Regional.

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria prevista para o exercício em curso, nos termos da Lei nº  6169, de 25 de janeiro de 1990.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de abril de 1990

ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
Prefeito em Exercício