Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.529 DE 12 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 14/08/1991: p.03)
Ver Decreto nº 10.692, de 20/01/1992
ALTERA O VALOR DAS GRATIFICACÕES-SUDS -, CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Saúde em superar determinadas dificuldades, entre elas as relativas à rotatividade de pessoal especializado; à não fixação de profissionais nas unidades periféricas e à falta crônica de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das gratificações hoje vigentes de acordo com o grau de escolaridade exigido para os cargos/empregos das famílias administrativa e operacional,
DECRETA:
I - aos integrantes da Família Ocupacional Universitária:
a) jornada de 40 (quarenta) horas semanais, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros);
b) jornada de 30 (trinta) horas semanais, Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros);
c) jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros);
d) jornada de 20 (vinte) horas semanais, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros);
e) 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento padrão ou salário base (cód. 101) do servidor lotado nas seguintes unidades: Jardim Aeroporto, Centros de Saúde dos Dics I e III, do Parque Universitário (Marina Acosta), do Parque Valença, do Jardim Florence, do Parque da Floresta e do Vista Alegre;
f) a diferença apurada entre os valores das gratificações instituídas pelo Plano de Cargos e Empregos, para as supervisões do mesmo nível, quando exercidas por médicos e outros profissionais.
II - aos integrantes da Família Ocupacional Administrativa:
a) titulares dos cargos/empregos de: técnico em enfermagem, técnico em patologia clínica, técnico em raio X, técnico em alimentos e fiscal de saúde pública Cr$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros);
b) titulares dos demais cargos/empregos, Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros)
III - aos integrantes da Família Ocupacional Operacional:
a) titulares dos cargos/empregos de: ajudante cozinheiro, ajudante geral, ajudante veterinário, costureiro, cozinheiro, funileiro de veículos, guarda, pedreiro, pintor, soldador, vidraceiro e zelador, Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
b) titulares dos cargos/empregos de: encanador eletricista, mecânico de manutenção de equipamentos odontológicos, mestre de conservação, mestre de manutenção de veículos, mestre de obras, motorista e motorista de veículos pesados, Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros);
Campinas, 12 de agosto de 1991
JACÓ BITT AR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ POLlCE JÚNIOR
Secretário das Finanças
JOSÉ ROBERTO MÍCCOLl
Secretário de Saúde
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito