Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.705 DE 31 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 01/02/1992 p.03)
Ver Decreto nº 10.716, de 04/03/1992
Estabelece novos preços públicos devidos pelo estacionamento de veículos em vias e logradouros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Veículos pequenos - Cr$ 1.200,00
II - Veículos médios - Cr$ 1.650,00
III - Veículos grandes - Cr$ 2.250,00
IV - Motocicletas - Cr$ 1.200,00
I - Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 às 18:00h.
II - Aos Sábados, das 07:00 às 13:00h.
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00h.
Campinas, 31 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em 31 de janeiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito